Ajuda
Respostas para dúvidas mais frequentes:
É o valor para empréstimo autorizado pelo órgão ao qual o funcionário público está lotado.
A parcela mensal do empréstimo não deverá ultrapassar 30% do salário líquido do funcionário.
Sim, se for empréstimo BGN, o saldo devedor será deduzido do valor do novo empréstimo. e você recebe a diferença. Se for de outro banco precisa ser liquidado antes para receber nova margem.
Os empréstimos podem ser descontados em folha até no máximo 36 meses. Com exceção da Prefeitura da Cidade do Recife, Fundação Guararapes e Polícia Militar.
O prazo de carência para o início do desconto do empréstimo na folha de pagamento é de até 03 (três) meses.
Sim, desde que seja apresentado o original ou cópia autenticada de procuração pública específica para tomada de empréstimo junto ao Banco BGN S/A e o tomador esteja consciente do Empréstimo, e gozando de boa saúde.
Sim, desde que seja beneficiário direto, ou seja, esposo(a)/companheiro(a), mãe (que o filho deixou como beneficiária) e recebe pelo IPSEP. Com excessão da Polícia Militar, Prefeitura da Cidade do Recife e Prefeitura da Cidade de Olinda.
Vide relação com nomes e endereços dos órgãos conveniados
Cada funcionário público somente pode ter um empréstimo no BGN em aberto, independente da quantidade de matrículas que o mesmo possua.
Serão permitidos empréstimos para funcionários públicos, onde a última parcela não ultrapasse os 82 anos de idade.
Nossas taxas de juros estão entre as melhores do mercado. Consulte nosso Serviço de Atendimento ao Cliente 0800 701 5280.
Sim, o valor solicitado pelo funcionário público será liberado pelo valor líquido.
Salário bruto - Consignações Compulsórias - Consignações Facultativas.
= Salário Líquido
São os descontos e recolhimentos efetuados por força da lei, tais como:
Quantias devidas à fazenda pública, salvo as de origem fiscal;
Contribuições previdenciárias para custeio de pensão, pecúlio, montepio ou aposentadoria;
Pensões alimentícias; Impostos sobre a renda ou proventos de qualquer natureza;
Benefícios e auxílios prestados aos servidores pela administração pública estadual;
Decisões judiciais ou administrativas;
Outros descontos compulsórios instituídos por lei.
São os descontos na remuneração do servidor público estadual, que com a interveniência da administração, se efetuam por contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual, consignante, e determinada entidade, consignatária, compreendendo:
Mensalidades em favor de entidade sindical, na forma do art 8º, inciso iv, da constituição da república;
Mensalidade instituída para o custeio de entidades de classe, associações e clubes, constituídos exclusivamente de servidores públicos estaduais;
Mensalidades de cooperativas previstas no inciso vi do art. 2º;
Contribuição para planos de saúde de servidor;
Previdência complementar de servidor;
Prêmio de seguro de vida do servidor;
Poupança e prestações mensais de financiamento para aquisição de imóvel destinado à moradia própria ou da família do servidor, segundo as normas do sistema financeiro de habitação;
Juros e amortização de empréstimo em dinheiro de instituições financeiras;
Benefícios, auxílios e serviços prestados aos servidores estaduais por entidade consignatária.