Sobre o CET
O CET - Custo Efetivo Total, foi criado pelo Conselho Monetário Nacional - Resolução 3.517, de 06.12.2007 - para divulgar ao consumidor todos os encargos e despesas de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, contratados ou ofertados a pessoas físicas, ou seja, demonstrar o custo real da operação de crédito. Dessa forma, o consumidor tem condições de comparar as ofertas do mercado e escolher a melhor opção.
Com a criação do CET, é demonstrado ao cliente previamente à contratação das operações, o custo cobrado expresso, na taxa anual, composto de:
Taxa de juros;
Tributo (IOF);
Seguro**;
Tarifas;
Entre outros.
* O Custo Efetivo Total (CET) real dessa operação será apresentado no momento da sua efetivação.
** Para casos aplicáveis.